A BELEZA em si é fundamental! Sendo do CORPO ou da ALMA, vai depender de quem a vê. O ideal é que o conjunto da obra seja o complemento tanto do corpo como da alma, já que a BELEZA DO CORPO é passageira, enquanto que a BELEZA DA ALMA se estende além da matéria. A BELEZA vem de dentro para fora, mesmo que alguns procedimentos sejam esternos, mas é internamente que vem a satisfação da BELEZA, fazendo com que uma dependa da outra.

terça-feira, 16 de abril de 2013

A Dança do Ventre e sua Sensualidade

                                                       


A dança do ventre surgiu em várias culturas, há indícios de que possa ter
surgido no antigo Egito por volta de 7.000 a.C, onde eram realizadas por
sacerdotisas para rituais de fertilidade e adoração, e também existem
pesquisadores que acreditam que ela tenha surgido com um povo mais antigo, os sumérios, proveniente de um ritual sagrado.
O verdadeiro nome dessa dança é Raks Sharki (dança do oriente), no Brasil
é chamada de Dança do Ventre, esta é uma dança produzida por mulheres e para as mulheres, foi desenvolvida num tempo onde às deusas estavam vivas e presentes em forma de mito, num tempo onde à mulher e a serpente eram
sagradas.
A dança do ventre é extremamente sensual, estimula o corpo, acaba com a inibição e mexe com a fantasia e o emocional das pessoas. Os movimentos são sensuais e sem apelar para a vulgaridade, melhora a mobilidade articular, a feminilidade, a maternidade, a consciência corporal, estimula a auto-estima e é um poderoso exercício físico.Podendo ser praticada desde a adolescência (após a menarca) até a "melhor" idade.
Esta dança envolve o conhecimento e a movimentação de todo o corpo, atua como um estímulo ao refinamento do comportamento, da necessidade de gostar-se mais e da valorização de si mesma. Seus movimentos são marcantes pelas ondulações abdominais, de quadril e tronco isoladas ou combinadas, movimentos de mãos e braços, tremidos e batidas de quadril (shimmies) entre outros.
Em termos terapêuticos a dança do ventre alivia os efeitos da tensão pré-menstrual, a sensação dolorosa e o desconforto abdominal, previne distúrbios da menstruação e disfunções sexuais como a frigidez, e pode ajudar no combate a prisão de ventre (a dança promove uma massagem nos órgãos internos pelos movimentos ondulantes e pelo trabalho com a respiração).
Com tantos benefícios, a dança do ventre é vista hoje em dia não somente como uma arte milenar, mas como uma atividade física que traz diversos benefícios aos seus praticantes. Alterna exercícios aeróbicos e localizados que funcionam através de seu ritmo e exercícios intensos de quadril (movimentos pélvicos circulares, arredondados, espirais, torções, entre outros), abdômen, pernas, braços, mãos, cabeça, glúteos,trabalhando o corpo por completo e minucioso, resgatando as linhas orgânicas e a coordenação motora. Tem efeitos fisiológicos: intestinos, útero e ovários.
Existem variações da dança do ventre  como:

- Dança dos Sete Véus: a dançarina inicia com sete véus amarrados no corpo, cada um de uma cor que correspondem aos sete chakras. Ao decorrer da dança, os véus vão sendo desamarrados um de cada vez, o que representa a abertura de cada chakra. Por ser uma dança de ritual era dançada vestindo-se apenas os véus. Atualmente se usa por baixo uma roupa comum da dança do ventre preferencialmente na cor lilás ou branca, que simboliza a transmutação.

- Dança dos Cinco Elementos: estes elementos são: água, terra, fogo, ar e o éter, sendo esta uma dança de devoção.
  • O ar é dançado com os movimentos dos véus;
  • A água recebe ondulações das mãos como os movimentos da sereia e do parto;
  • A terra vem com o movimento da representação do crescimento de uma árvore;
  • O fogo é representado por movimentos de serpente e ondulatórios de quadril, que simboliza a subida da kundaline (energia sexual);
  • O éter tem seu simbolismo no camelo, por ser um animal que consegue passar longos períodos sem água ou alimentação em condições adversas, como se sua força viesse de uma fonte de energia não material.
- Dança da Espada: diz-se que antigamente as mulheres tomavam as espadas dos guardas nas tabernas e ficavam dançando com elas, equilibrando-as na cabeça e em outras partes do corpo e assim teria surgido esta dança.
Há ainda muitas outras danças consideradas folclóricas como a dança das flores, dança do candelabro, do dabke, do punhal, a dança da bengala, do khaliji entre outras, cada uma com suas características particulares.
A dança realiza exercícios diante do espelho, você em contato com a sua projeção e é nessa projeção que a mulher muitas vezes a percebe seu corpo em sintonia com sua alma, trabalhando o corpo e seus chakras. É uma descoberta de uma sensualidade que existe em você que muitas vezes se perde com os dias de hoje, com a correria do dia-a-dia. Através dessa projeção com o passar das aulas e a mudança acontecendo dentro de você, vem a vontade de colocar toda essa sensualidade para fora e assim incorporando a dança como por exemplo: as moedas em torno dos quadris que servem de guia para saber se o movimento está sendo realizado corretamente, a música, roupas e a maquiagem.
E é claro que com essa entrega a dança a mulher seja em qualquer idade aumento seu libido e auto-estima. 
Cuidado homens ...















Liandra Lilian Vieira

domingo, 14 de abril de 2013

DIREITO E ESTÉTICA (PRÉ E PÓS OPERATÓRIO DE CIRURGIA PLÁSTICA/ESTÉTICA)


regulamentação da profissão de Estética, objetivando a divulgação da norma que estabelece a ética, direitos e obrigações. O intuito é que Técnicos em Estética,Tecnólogos em Estética e Esteticistas (que também, preparam-se para adentrar no mundo acadêmico), possam em união, desfrutar dessa conquista que por muitos anos, esteticistas de todo Brasil, lutaram pelo reconhecimento da profissão.
A sociedade sempre buscou o mundo da estética, seja para o embelezamento, seja para dar continuidade aos tratamentos dos pós-operatórios, seja por compartilhar com o profissional de Estética momentos de tristeza e de alegrias, de dúvidas, de angústias e ansiedades. Em verdade, a relação entre profissional e cliente, tornou-se muito forte, criando-se um vínculo de afeto, responsabilidade e respeito, ou seja, a estética vem adquirindo um novo conceito, não apenas na visão do “embelezamento”, mas como junção entre a imagem pessoal e a sensibilidade em lidar com os sentimentos de seus clientes, em síntese; a relação deve ser sincera, principalmente em se tratando de um ser humano, que, em algumas situações, está sensível e desorientado, buscando compreensão e refúgio para seus problemas.
Procurando o melhor em tecnologia e no atendimento, a Estética ramifica-se criando novos ramos que valorizam a especificidade da área, como por exemplo; os pré e pós-operatórios de cirurgia plástica/estética, Drenagem Linfática Manual, eletroterapia, estética facial, estética corporal, terapia capilar entre outras.
Quanto aos direito adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar que a estética ganha força total no mundo do Direito, o que é legitimado através da regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de técnicas e eletroterapia na estética, que por muitos anos esteticistas já dominavam a técnica e, que estavam ameaçados de perder história de lutas, de perseverança, de conduta
honrosa e digna, dando mérito às decisões de nossos governantes, por decidirem positivamente sobre a regulamentação da profissão, sendo a mesma, uma das mais antigas na sociedade brasileira e no mundo. Esse movimento não foi em vão, pois o
congresso nacional decreta a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em Instituições, através do MEC. 

Surge o Direito para legitimar a proteção para o esteticista , no entanto, quando adquiri-se Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade cresce, portanto, deve o profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá ao profissional, entre outros direitos que rege a nossa constituição Brasileira. Só conhecimento não basta, o importante é praticá-lo com clareza, sensatez e competência, buscando a cada dia informações sobre o modo de agir, da conduta, da ética, distinguindo o lícito do ilícito, de forma que nenhuma pessoa ou órgão tenha o poder de acusá-lo de um ato impróprio. Ao contrário, responderá pelo ato ilícito, por não cumprir os requisitos da Lei. Se a lei diz para não fazer e assim mesmo o faz, nesse momento assume toda a
responsabilidade do ato cometido.



1. 1 ETICA E ORDEM JURÍUDICA

A Ética é uma ciência que busca a compreensão do comportamento humano, analisa a conduta do homem através dos costumes, dos valores e de suas crenças. É nesse contexto que a ética analisa as ações do homem para melhor orientá-lo. Há momentos em que o homem precisa tomar decisões e muitas vezes torna-se um momento muito difícil, principalmente quando homem precisa julgar o seu próximo, então, o que vai realmente interferir nesse julgamento são os meios e modo que esse homem foi ensinado, e conduzido à sociedade, portanto, é fundamental a atitude, pois é com ela que se irá discernir no que é justo ou injusto, no que é bom ou mau. Aristóteles pronunciou que o homem é um ser racional, se refletirmos neste ponto, pode-se entender que isso faz do homem um ser diferente do animal, esta é
uma das características do ser humano, pois o homem pode pensar, decidir e escolher. E o que dizer da moral?
Moral se compreende por um conjunto de normas e condutas que controlam o comportamento do homem, são regras impostas pela sociedade para estabelecer a ordem e os princípios fundamentais do ser humano. O ser humano precisa de disciplina, para que haja respeito e solidariedade entre a comunidade. THOMAS HOBBES dizia que a natureza do homem é má e egoísta. Para HOBBES, o homem sempre será o lobo do próprio homem, precisa do Estado para controlá-lo e manter a ordem.
Quando nos deparamos com a expressão de HOBBES, no primeiro momento surge um efeito de crueldade à pessoa humana pela expressão do autor, porém; essa expressão identifica o desinteresse do próprio homem por sua espécie, afirmado que o homem é capaz de destruir seu próximo, não medindo esforços para conseguir seus objetivos. É nesse sentido que HOBBES acredita que o homem precisa ser dominado, e que o Estado é o meio para controlar o impulso da maldade do ser humano. Através dessa análise, pode-se entender o “Porquê” do nascimento da Norma Jurídica, para impor a Lei. A Norma Jurídica é o controle social, ela nasceu dos costumes e valores de uma sociedade, estabelecendo as relações humanas, a ordem e a organização da comunidade.
Para que haja uma organização é preciso que exista uma doutrina coercitiva para impor regras, deveres e direitos, e assim, compreender porque nasceu o Direito na sociedade, visto que ele exerce força coercitiva que garante a ordem social através do Estado, o Direito surgiu para controlar, corrigir e fazer com que a LEI seja cumprida.
A História vem mostrando mudanças na sociedade através do comportamento e do entendimento do homem, o que teve como consequência, uma transformação na conduta humana, estabelecendo no mundo atual, novas regras. É evidente que no passado havia situações que para aquela sociedade eram ilícitas, mas com o passar dos séculos, deixou de ser ilícitas tornando-se lícitas, formando assim, uma nova sociedade .
Nasce então métodos na sociedade para disciplinar, corrigir, controlar o comportamento do cidadão, nesse sentido surgi o Direito, para que se faça justiça, dando ao homem também o direito à defesa. O Direito impõe as obrigações e deveres de forma que os indivíduos cumpram a LEI sem ter que sofrer uma ação coercitiva da força social organizada. Portanto, sabemos que não existe Direito sem a sociedade, nem sociedade sem o direito (Ubi Societas, ibi jus). O Direito é fundamental na vida do ser humano.

1.1 ESTÉTICA E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A Constituição Federal Brasileira é a Lei suprema outorgada à nação, pela vontade soberana do povo, por meios de seus representantes escolhidos. A
constituição é expressa e costumeiras(não escrita), no sentido de Direito público e supremo, designa normas fundamentais, tendo por finalidade estabelecer todas as formas necessárias para delimitar a competência dos poderes públicos, impondo as regras de ação das instituições públicas, e as restrições que devem ser adotadas para garantia dos direitos individuais. DE PLÁCIDO E SILVA (2008).

1.2 FEDERAÇÃO

Segundo Plácido Silva, a Federação é empregado na técnica do Direito
Público, representada como a união indissoluvelmente instituída por Estados
independentes ou da mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade soberana. Portanto, pode-se entender que tudo que está relacionado na Federação, refere-se ao Estado soberano, “federal”, e às coletividades públicas unidas na federação tem referencia “ federado”.

1.3 A FEBRAPE – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS
ESTETICISTAS .

A FEBRAPE é uma entidade que surgiu com o intuito de unificar as
associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, instituições e entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. A Federação sobre poderes legais objetiva o nascimento da ética, dos valores, da moral da classe organizada, tendo por incentivo o movimento cidadania e responsabilidade social.
Segundo Rosângela Façanha, presidente da FEBRAPE, a Federação
desenvolve um canal de comunicação com os poderes; Executivo, Legislativo e
judiciário.

2 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 595 , DE 2003

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de
Tecnólogo em Estética.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Estética e de
Terapeuta Esteticista. (Tecnólogo em Estética).

Art. 2º O exercício das profissões de Técnico de Estética é privativo:

I – dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal, no caso do Técnico de Estética;
II – dos portadores de diploma de Nível Superior de Tecnologia em Estética, no caso do Terapeuta Esteticista;
III – dos que até a data da publicação desta lei tenham comprovadamente exercido a atividade de Esteticista por mais de cinco anos.
Art. 3º Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades:

I – análise e anamnese da pele;
II – limpeza de pele profunda;
III – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
IV – tratamento de manchas superficiais de pele;
V – procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;
VI – auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós
procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica;
VII – auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;
VIII – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
IX – drenagem linfática corporal;
X – massagem mecânica, vacuoterapia;
XI – eletroterapia geral para fins estéticos;
XII – depilação eletrônica.

Art. 4º Compete ao Tecnólogo em Estética:

I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à
Estética Facial e Corporal;
II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de Estética Facial e Corporal;
III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;
IV – o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética;
V – a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia;
VI – a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 24 de abril de 2003.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES residente ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA
A nossa constituição Federal é clara quando proibi a discriminação religiosa,
social, racial e política. Devendo o Estetista atender seus clientes sem restrições, mantendo uma posição solidária e humana. È inescusável que o esteticista não conheça o código de ética do esteticista e desconheça a Constituição Brasileira, devendo o profissional obter conhecimento do que a Lei proibi para somente de posse desse conhecimento ter segurança e domínio para fazer o atendimento. O esteticista deve está habilitado em curso técnico em Estética ou superior em Tecnologia em Estética, para que tenha permissão em assumir a profissão. Sendo assim, o profissional de Estética assume responsabilidade perante o Estado e a FEBRAPE, devendo ter capacidade de atuar em sua ação prática no manuseio de cosméticos específicos e equipamentos relacionados a estética, bem como; conhecimento de anatomia e fisiologia da pele.
Para um bom profissional , deve-se atualizar em conhecimentos técnicos e
científicos, apresentar-se zelosamente, ter atitude honrosa, resguardando os
interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade. A avaliação em anamnese
estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de acordo com cada tipo e alteração de pele . Para a recuperação da pele, o profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde que seja adequada e reconhecida cientificamente. È fundamental para um bom desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária, e que o esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos equipamentos eletro-estético ao aplicá-los em seus clientes. É essencial que possua agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si mesmo e do ambiente.

3.1 ESTÉTICA E O CÓDIGO PENAL

Das lesões corporais È vedado ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, sob pena aplicada nos rigor da lei. segundo o artigo 129 CP.
É PROIBIDO POR LEI

● o esteticista anunciar cura seja da pele ou outras enfermidades;
● usar títulos que não possua que não foi habilitado- especializações;
● praticar atos de deslealdade com o colega de profissão e seus clientes,
● prescrever medicamentos
● injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos
● publicar trabalhos científicos sem citar bibliografias;
● o profissional de estética deve fazer cumprir a LEI, sobre o risco de ser
responsabilizado pelo ato cometido. Responderá administrativamente e em
caso de lesão corporal, responderá criminalmente.

3.2 ESTÉTICA E DIREITOS ADQUIRIDO POR LEI

É legitimado ao profissional de estética devidamente formado em cursos
Técnicos e de Tecnologia superior o exercício de:

● a técnica de Drenagem Linfática Manual
● pré e pós-cirúrgico e ademais procedimentos estéticos
● ultra-som estético
● endermoterapia
● vacuoterapia
● equipamentos em geral relacionado a estética
● honorários
● direito a recursos judiciais mediante advogados
● adquirir centro de estética
● centro de beleza
● estabelecimento direcionado á estética.

3.3 Ambiente de Trabalho

O ambiente de trabalho deve ser calmo e silencioso para proporcionar
relaxamento ao cliente. O cliente deve estar confortavelmente instalado e , no caso da drenagem linfática manual da face, a maca estará levemente erguida para que a gravidade auxilie na drenagem. A pele deve estar completamente limpa, sem cosméticos que poderiam dificultar o tato e provocar o deslizamento dos dedos sobre ela, o que não deve ocorrer. Em alguns casos, como os de acne e pós-cirurgia plástica, a drenagem pode ser aplicada sobre compressas de gaze umedecidas em soro fisiológico.


CONCLUSÃO

PROF. DR. ALBERT LEDUC – UNIVERSIDADE BÉLGICA – DISCÍPULO DE
VODDER

Ao aprofundar meus conhecimentos “pessoalmente” com prof. Dr. ALBERT
LEDUC, certifiquei-me de que a DLM vem sendo acoplada por muitos nomes que formalizam uma nova versão, em verdade, vem trazendo grande confusão aos iniciantes da terapia e até mesmo para muitos profissionais que atuam há muitos anos. Sinto-me honrada ao transmitir a todos que ansiosamente buscam aprofundar suas pesquisas através desse manual específico. Digo vos em verdade, aquele que pretende ingressar na área da Estética, deve estar sempre em consonância com a Lei, com o interesse social e a verdade , lembrando, que a humildade e a ética, é o segredo para alcançar o sucesso.
Ao investigar a verdade, deve-se absorver mais profundamente o
conhecimento, para que de posse deste conhecimento tenha segurança no proceder de forma correta ao aplicar a técnica da DLM, discernindo em cada caso específico.
È inescusável o fato de não se conhecer o trajeto linfático, bem como a circulação artério-venosa e suas funções, pois somente de posse desse conhecimento, se obtém condições para efetuar com precisão a DLM no pós-operatório e aos atendimentos à gestantes.
Albert Leduc, prof. Dr. Da Universidade de Bruxelas-Bélgica vem conduzindo
seus discípulos ao profundo conhecimento na especificidade da fisiologia linfática.

1 Drenagem Linfática Manual

Para LEDUC, não basta definir a drenagem linfática apenas como mais uma
massagem ou diversificá-la para atrativos e recursos econômicos. Não se pode
simplesmente aplicar as variadas técnicas de massagens e afirmar ser drenagem linfática manual. Compreende-se que o sistema linfático é um mecanismo e seu funcionamento é unidirecional, apenas uma só direção, em sentido a pequena circulação(o coração).
Leduc em sua seriedade profissional busca a melhor formação para seus
discípulos, introduzindo a verdade sobre a drenagem linfática manual, esta deve estar em consonância com a fisiologia humana que dará sustentação para o conhecimento do sistema linfático e a eficácia da técnica da DLM. Portanto, busquem o profundamento do conhecimento, a base científica e com certeza terão a conclusão do que é a “verdade”.

Janaína Tissi
Pós-Graduada em Fisiologia do Exercício
Profa. Especialista do Curso Superior de Tecnologia em Estética.
Esteticista especialista em Drenagem Linfática diplomada pelo prof. Dr. LEDUC
Técnica em Estética – UFPR
Acadêmica em Direito OPET
Acadêmica em Enfermagem


REFERÊNCIAS:

- COTRIM GILBERTO. Fundamentos da Filosofia, 15ª ed. São Paulo: Saraiva,
2000.
- SILVA. DE PLÁCIDO. Vocabulário Jurídico Conciso, 1 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2008.
- LEDUC. A; LEDUC O . Drenagem Linfática Teoria e Prática, 3ªed. São Paulo:
Manole, 2007.
- GIRARDI, L; QUADROS,O J de. Filosofia. 13 ed. Porto Alegre: Acadêmica, 1988.
- SANTOS; M ; F dos. Teoria do conhecimento. 2 ed. São Paulo: Editora e Livraria Logos, 1956.
- TISSI JANAINA F, R Drenagem Linfática Manual Pré e Pós-Operatória de
Cabeça e Pescoço: 9º Congresso Brasileiro de Clínica Médica, Curitiba 2007.
- TISSI, JANAINA DE FÁTIMA RODRIGUES. 1969 Drenagem Linfática. Acervo
UFPR, 2005.
- TISSI J. F.R. DLM Pré e Pós-Operatório de Cabeça e Pescoço, Revista
Personalité, São Paulo, 2008.

SITES:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp

http://www.opet.com.br/comum/paginas/arquivos/artigos/DRENAGEM_LINFATICA_MANUAL_POS-OPERATORIA_NA_ODONTOLOGIA.pdf.Tissi Janaína



Fonte: http://www.opet.com.br/artigos/pdf-pg-artigos/estetica_direito.pdf