A BELEZA em si é fundamental! Sendo do CORPO ou da ALMA, vai depender de quem a vê. O ideal é que o conjunto da obra seja o complemento tanto do corpo como da alma, já que a BELEZA DO CORPO é passageira, enquanto que a BELEZA DA ALMA se estende além da matéria. A BELEZA vem de dentro para fora, mesmo que alguns procedimentos sejam esternos, mas é internamente que vem a satisfação da BELEZA, fazendo com que uma dependa da outra.

terça-feira, 20 de março de 2012

É a nossa luz, não as trevas, o que mais nos apavora.



  • Nosso medo mais profundo
    não é o de sermos inadequados.
    Nosso medo mais profundo...
    é que somos poderosos além de qualquer medida.

    É a nossa luz, não as nossas trevas,
    o que mais nos apavora.

    Nós nos perguntamos:
    Quem sou eu para ser Brilhante,
    Maravilhoso, Talentoso e Fabuloso?

    Na realidade, quem é você para não ser?

    Você é filho do Universo.
    Você se fazer de pequeno não ajuda o mundo.

    Não há iluminação em se encolher,
    para que os outros não se sintam inseguros
    quando estão perto de você.

    Nascemos para manifestar
    a glória do Universo que está dentro de nós.

    Não está apenas em um de nós: está em todos nós.

    E conforme deixamos nossa própria luz brilhar,
    inconscientemente damos às outras pessoas
    permissão para fazer o mesmo.

    E conforme nos libertamos do nosso medo,
    nossa presença, automaticamente, libera os outros.

    Nelson Mandela

  • "Aprendi que o amor chega na hora exata. Que a maturidade vem aos poucos,com erros e acertos. Que família é tudo, quando estruturada. Que amigos bons e sinceros são poucos. Que cuidar da minha vida é sempre a melhor opção. Ter fé que dias melhores sempre virão. Que na vida, nem tudo vale a pena para ser feliz. E a minha felicidade vai depender das escolhas que eu faço."


  • “Algumas pessoas aparecem na sua vida e acabam roubando todos os seus pensamentos.. Quando essa pessoa entra na sua vida ela se transforma em parte dela. Ela é capaz de acabar com todos os seus problemas, de te proteger dos seus medos, de acalmar o seu coração. Ela traz alegria pra sua vida, paz pro seu coração, e uma quantidade enorme de felicidade plena e verdadeira fazendo você se sentir melhor ou querer ser melhor por causa dela. Ela te faz sentir um turbilhão de sentimentos, te faz esquecer que é a gravidade que te segura no chão, mais também te faz se sentir tão leve que você flutua e nem se da conta. Você não sabe mais se está sonhando, ou vivendo um sonho. Você ri e chora sem motivo, você passa horas se questionando sobre diversas coisas e nunca consegue achar a resposta, nunca entende os porques. Você não sabe mais quando está agindo pela razão ou pela emoção, porque nada mais importa, porque você passa a sentir a melhor sensação do mundo, a mais viciante, a mais difícil de deixar e também de entender, você passa a ser totalmente dependente, e raramente conseguira viver sem. É isso que acontece quando você descobre o amor e amor é o que você descobre quando uma pessoa assim passa a fazer parte da sua vida ou ser a sua vida."

    Paulinha Straioto

Unhas Inglesas - Violeta



domingo, 18 de março de 2012


  • "Cada dia que amanhece assemelha-se a uma página em branco, na qual gravamos os nossos pensamentos, ações e atitudes. Na essência, cada dia é a preparação de nosso próprio amanhã." (Chico Xavier)

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ATIVIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA


DO CAMPO E DA ATIVIDADE PROFISSIONAL
Art. 6º - Compete exclusivamente ao Profissional de Educação Física, coordenar, planejar, programar, prescrever, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar, analisar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.
Art. 7º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

§ 1º - Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais. No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.

§ 2º - O termo desporto/esporte compreende sistema ordenado de práticas corporais que envolve atividade competitiva, institucionalizada, realizada conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas segundo regras pré-estabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação, aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.

§ 3º - As atividades elencadas na Lei nº. 6.533, de 24 de maio de 1978, e pelo Decreto nº. 82.385, de 05 de outubro de 1978, ficam isentas do exame por parte do CREF3/SC.

Art. 8º - O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas.

Art. 9º - O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF3/SC, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF3/SC competente, que os habilitará ao exercício profissional.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao exercício voluntário de atividades típicas da profissão.

Art. 10 - Para nomeação e/ou designação em serviço público e o exercício da Profissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou em instituição prestadora de serviço no campo da atividade física, do desporto e similares, será exigida a apresentação da Cédula de Identidade Profissional.

Art. 11 - Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.

Parágrafo único - As entidades e órgãos referidos no caput deste artigo, sempre que solicitados pelo CONFEF ou pelo CREF3/SC, são obrigados a demonstrar que os ocupantes desses empregos e/ou cargos são Profissionais em situação regular perante o CREF3/SC.

Art. 12 - O exercício simultâneo da Profissão de Educação Física, em caráter temporário ou permanente, em área de abrangência de dois ou mais CREFs obedecerá às formalidades estabelecidas pelo CONFEF.
Art. 13 - O exercício das atividades do Profissional de Educação Física em desacordo com as disposições deste Estatuto configurará ato ilícito, nos termos da legislação específica.

 ESTATUTO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO - CREF3/SC