A BELEZA em si é fundamental! Sendo do CORPO ou da ALMA, vai depender de quem a vê. O ideal é que o conjunto da obra seja o complemento tanto do corpo como da alma, já que a BELEZA DO CORPO é passageira, enquanto que a BELEZA DA ALMA se estende além da matéria. A BELEZA vem de dentro para fora, mesmo que alguns procedimentos sejam esternos, mas é internamente que vem a satisfação da BELEZA, fazendo com que uma dependa da outra.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Make 48



Fonte: Mesebeli

Preto Sépia


Foto


Fonte: Pra toda Mulher

Unhas 1




Fonte: M de Maquiagem

Pretinho Básico


Foto




Fonte: De Mulher para Mulher






Gostei da Idéia


Foto


Fonte: Perfil de Mulher

EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NA HORA DE FAZER SUA MAQUIAGEM!

Abaixo 10 erros mais comuns:

1. Errar por não usar maquiagem suficiente ou usar produtos em excesso. Palavra-chave: Equilíbrio;


2. Querer copiar o look das passarelas. A beleza do desfile foi feita para durar 20 minutos, passando o conceito criado pelo estilista. A Rua não é desfile de moda. Palavra chave: Bom senso;


3. Usar base num tom diferente do seu tom de pele. Temos que ter no mínimo 2 tons de base: uma para o inverno e outra para o verão, nosso tom de pele muda conforme a estação. Lembre-se sempre de combinar o rosto com o pescoço, não pode existir uma linha dividindo essas duas regiões. 


4- Passar o corretivo mais claro que a base. Corrigir as olheiras, manchas, espinhas de forma natural sem que ninguém perceba. Não passe a imagem de um “Panda”. ☺


5- Blush em excesso. O Blush foi criado para nos dar aparência de saúde, seja cautelosa e use na medida correta;


6- Use a cor de batom e sombra que combine com seu tom de pele, usar tons errados apagam sua beleza e seu brilho;


7- Aumentar e/ou Corrigir a boca com lápis. Toda correção requer delicadeza e cuidado para não passar a imagem contrária.


7. Esconder as linhas de expressão com excesso de produto. Não façam isso, quando você concentra muito produto em uma determinada região ela se torna destaque.


8. Borrar os dentes com batom, principalmente quando se trata de batons com cores escuras. Palavra-chave: CUIDADO;


9- Delinear os olhos requer pulso firme para não ficar igual um “exame de eletrocardiograma” rsrs


10- Combinar sombra com a roupa não é legal. O ideal é harmonizar e não combinar.

ACERTAR NA MAQUIAGEM EH SUPER TENDÊNCIA!!!



Fonte: Bruna Catarina

DIFERENÇA ENTRE CLÍNICA, GABINETE E CABINE



De acordo com o Código Nacional de Saúde, a palavra Clínica é indevida para a apresentação de negócio (comércio), estudo ou prática da atividade de Estética no Brasil. 

Os termos corretos são: Instituto, Centro de Estética e Beleza ou Gabinete/Cabine. 

Fonte: Resolução 214/1975 – Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. 

Pequeno glossário contendo o significado das palavras Clínica, Gabinete e Cabine: 

Clínica – A prática da medicina – para a clientela de um médico; lugar aonde vão os doentes consultar um médico, receber tratamento ou submeter-se a exames clínicos, radiografias, etc. 

Gabinete – Aposento ou compartimento mais ou menos isolado de uso geral do resto da edificação (espaço físico), destinado a determinados trabalhos ou usos específicos. Ex.: Gabinete de Juiz de Direito, Gabinete de Ministro de Estado ou Gabinete de Esteticista. 

Cabine - Compartimento pequeno. 

Quando o profissional Esteticista (técnico ou tecnólogo) pretender montar seu próprio negócio e não for de sua intenção (seja por não possuir condições financeiras ou por outros motivos) constituir uma empresa (Pessoa Jurídica), deverá proceder ao registro de sua sala (gabinete ou cabine) junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Prefeitura), pertinente ao local (Município) em que o referido profissional estiver estabelecido; tal registro refere-se ao registro da autonomia municipal, autorizando o profissional a exercer individualmente sua atividade, contando para isso com o recolhimento do tributo denominado ISS - Imposto sobre Serviços incidido sobre os rendimentos do trabalho autônomo deste profissional. 

Já no caso pretendido de abertura de sua empresa (Pessoa Jurídica), o profissional Esteticista (técnico ou tecnólogo) necessitará de profissional contabilista habilitado para proceder aos registros junto à Junta Comercial do Estado e Secretaria da Receita Federal. Após a realização destes registros, de posse de todos os documentos (Contrato social e CNPJ), deverá encaminhar-se à Prefeitura para ingressar com o pedido de alvará (autorização) de funcionamento. De posse do protocolo inicial fornecido pela Prefeitura, precisará dirigir-se ao Grupamento do Corpo de Bombeiros para agendamento de vistoria e, após a inspeção e autorização fornecida, retornar à Prefeitura munido do Alvará do Corpo de Bombeiros, de modo que seja expedido de modo definitivo o Alvará de autorização de funcionamento do Instituto ou Centro de Estética e Beleza. Deverá também o esteticista obter o registro junto à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Vigilância Sanitária), quando lhe será exigida toda documentação da empresa, inclusive do responsável técnico indicado (que poderá ser o Tecnólogo em Estética, Beleza e Imagem Pessoal, como explicado logo abaixo). 

Devemos esclarecer que a Resolução 1438 de 29/12/1999 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro definiu o profissional médico como técnico responsável pelos estabelecimentos de estética em todo o Estado do Rio de Janeiro. No entanto, nesta época, em virtude da ausência de profissional de formação acadêmica de nível superior em estética é que foi indicado o profissional médico para ocupar esta função, o que já não procede mais desde o ano de 2004, podendo tranqüilamente o mesmo ser substituído, tendo em vista atualmente existirem profissionais no mercado detentores de Certificação e Diplomação de formação acadêmico-tecnológica de nível superior denominados Tecnólogos em Estética, Cosmetologia, Beleza e Imagem Pessoal, o que fartamente evidencia a capacidade de responsabilização técnica por tais profissionais esteticistas de graduação superior em relação à sua própria área intrínseca de atuação. 

Cabe-nos enfatizar que a diferença entre os títulos de Esteticista e de Técnico em Estética é inexistente, já que são sinônimos. O Projeto de Lei nº959/2003 que tramita na Câmara Federal, determina que todo o Esteticista de nível médio (obrigatória a formação completa do ensino médio ou 2º grau) obterá o título de Técnico em Estética, sendo que, este título efetivamente se tornará legal, após o devido sancionamento deste Projeto de Lei. Encontram-se contemplados também por este Projeto de Lei todos profissionais que obtiveram sua formação através de Cursos não legalizados (Cursos Livres), mas que possuam experiência profissional comprovada de pelo menos dois (2) anos de atividade através de, carteira de trabalho registrada com o título de esteticista, contrato de prestação de serviços, ou registro de autonomia do ISS. Caso o profissional de estética não possua nenhum dos documentos anteriormente relacionados, deverá ser submetido à prova de competência em Cursos devidamente legalizados, de modo a ser convalidada sua formação técnica de esteticista de nível médio. 



QUESTIONAMENTO DOS ESTETICISTAS

1) O que quer dizer Substitutivo ao Projeto de Lei nº959/2003?

Emenda é a proposição apresentada como acessória a proposta de emenda à Constituição, a Projeto de Lei Ordinária, de Lei Complementar, de Decreto Legislativo ou de Resolução.

Pode ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva.

A emenda substitutiva é aquela apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se substitutivo quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto.

Fonte: Câmara Federal - Legislações

2) O que foi alterado através de substitutivo?

A CTASP - Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, através do Deputado Luiz Antônio Fleury, designado para relatar o Projeto de Lei nº959/2003, resolveu considerar o relatório anterior, confeccionado pela Deputada Maria Helena Veronese, alterando apenas a titulação de Técnico Esteticista, para Técnico em Estética e Terapeuta Esteticista, para Tecnólogo em Estética, em conformidade com a legislação específica do Ministério da Educação e Cultura / MEC. As informações podem ser confirmadas no site www.camara.gov.br .

3) Quem são os autores do Projeto de Lei nº959/2003?

Mesmo havendo sido alterados os títulos na forma de substitutivo, a CLP – Comissão de Legislação Participativa e as Associações, ACEC – Associação de Estética e Cosmetologia do Ceará e a ASSERIO(ASSENIT) - Associação dos Esteticistas do Estado do Rio de Janeiro, continuam sendo os autores do Projeto de Lei nº959/2003.

4) Como podemos acelerar o processo da regulamentação?

O Congresso Nacional possui em sua agenda sobrecarga de trabalhos necessitando, dessa forma, de paciência e articulação política das entidades organizadas e legitimadas, para efetuar-se as devidas cobranças, através de requerimentos ofíciais, acompanhados da documentação das entidades solicitantes devidamente registradas em Cartórios de Títulos e Documentos e na Secretaria da Receita Federal na forma de fotocópias autenticadas.

5) Podemos fazer manifestações para acelerar o processo da regulamentação?

Sim. A Câmara Federal é a Casa do Povo porém, deverão ser manifestações pacíficas devidamente fundamentadas e apoiadas por entidades legalmente constituídas e participantes ativas do processo da Regulamentação, conforme cadastro existente nos registros desta Casa. Recentemente ocorreu manifestação legítima tal como anteriormente descrito, ocorrida nos dias 28 e 29 de março de 2006 mediante autorização expressa da Câmara Federal, através da montagem de gabinete modêlo de estética, bem como também, de sala disponibilizada para reuniões da FEBRAPE a pedido formulado pela ASETENS / SP – Associação dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior do Estado de São Paulo à Deputada Perpétua Almeida do PcdoB / AC.

6) Quando nosso Projeto de Lei nº959/2003 será sancionado?

A FEBRAPE – Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada em 08 de julho de 2003, para congregar as Associações Profissionais de Esteticistas, com a finalidade de apoiar o Projeto de Lei nº959/2003. Sendo a FEBRAPE uma entidade nacional organizada pelas Associações Brasileiras de Esteticistas, fica deveras demonstrada a representatividade de nossa categoria, tendo apresentando por inúmeras vezes na Câmara, Senado Federal e Presidência da República legítima organização cívelmente constituída da categoria dos profissionais Esteticistas. Deste modo, somente através de tais lideranças o Congresso Nacional poderá constatar a real importância de nossas atividades para o mercado de trabalho.

7) Como posso me afiliar à FEBRAPE?

A FEBRAPE é uma entidade que congrega as Associações de Esteticistas e as Associações são as entidades que congregam os respectivos profissionais Esteticistas. Ao afiliar-se a qualquer uma das entidades congregadas, o profissional associado automáticamente estará participando da Federação.

8) Qual a diferença entre Técnico e Tecnólogo em Estética?

O Técnico em Estética possui formação de nível médio obtido através do curso de Qualificação Profissional em Estética Facial e Corporal – Esteticista de nível médio, com carga horária de no mínimo 800 horas, conforme Parecer nº 16 / 1999, da CEB – Câmara de Educação Básica / MEC. Já o Tecnólogo em Estética possui formação de nível superior obtida em Faculdades ou Universidades, através do curso de Formação Tecnológica em Estética, Cosmetologia, Beleza e Imagem Pessoal, com carga horária mínima de 1.600 horas, para enquadramento em Imagem Pessoal, ou com carga horária mínima de 2.400 horas para os cursos que estiverem enquadrados na área de saúde conforme Parecer nº436 / 2001, da CES – Câmara de Educação Superior / MEC.

9) Quem responde por um Centro Estético?

O Tecnólogo em Estética responde tecnicamente pelos centros estéticos, spas e similares. Já o Técnico em Estética é somente responsável pelo seus próprios serviços realizados dentro de um gabinete de estética, não podendo responder pelo trabalho de outro esteticista.

10) É verdade que não podemos usar o termo Clínica de Estética?

Sim, é verdade, pois o termo Clínica é indevido no que diz respeito ao exercíco das atividades de estética e beleza. No Rio de Janeiro a Secretaria Estadual de Saúde, conforme o artigo nº264 do Decreto nº1754 / 1978, proibe a utilização desta nomenclatura por estabelecimentos de “Estética e Beleza”. Para tanto, devem ser utilizados termos como, Instituto de Beleza, Centro Estético, Gabinete de Estética e assemelhados.

11) Que selo de qualidade a FEBRAPE irá fornecer para os Esteticistas?

Nosso selo de qualidade será concedido aos profissionais que atingirem alto nível de excelência profissional, mediante análise curricular. Este selo de qualidade será fornecido por entidade afiada à FEBRAPE e será semelhante ao selo criado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

12) Quais os requisitos para a obtenção do selo de qualidade por excelência?

I ) formação técnica ou tecnológica reconhecida pelas leis educacionais e das Secretarias Estaduais de Saúde (Vigilância Sanitária);
II ) experiência na área de estética, por mais de 2 anos, sem prejuízo para a categoria profissional;
III) possuidor(a) de gabinete, centro estético ou spa, contendo a devida documentação necessária e exigida pelos órgãos municipais e estaduais;
IV) afiliação em entidade profissional, ou seja, Associações de Profissionais Esteticistas congregadas à FEBRAPE, por mais de 2 anos. O profissional deve comprovar a quitação de todas mensalidades / anuidades, durante esse tempo, para com sua Entidade Associativa, mediante declaração expedida pela Associação.

13) Qual é o objetivo da Tecnologia Estética?

O único objetivo existente é o da busca da renovação celular e embelezamento do tecido cutâneo, mediante a aplicação de procedimentos e/ou tratamentos que visem a promoção e incentivo dos processos fisiológicos naturais das camadas celulares da epiderme e seus sub-estratos, da derme e seus anexos, além do tecido subcutâneo humano.

14) O uso de equipamentos elétricos é proibido para os profissionais Esteticistas?

Não. Os equipamentos elétricos registrados na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encontram-se catalogados como sendo da área de “estética e embelezamento”, ou seja, dessa forma, sua utilização pertence ao profissional Esteticista. Desse modo, deduz-se que tais equipamentos não possuem finalidades terapêuticas (cura de patologias), e sim a promoção, incentivo e manutenção do embelezamento cutâneo e subcutâneo, não devendo, por essa explicação, serem chamados de “eletroterápicos” e sim eletro-estéticos.

15) Os esteticistas podem fazer massagem?

Não. Os esteticistas possuem formação na área de estética facial e corporal. Já o profissional massagista (massoterapeuta) possui a massagem como sua atividade privativa, através da Lei nº 3.968 de 5 de outubro de 1961 que reconhece a profissão, que como o próprio nome diz é uma atividade terapêutica e não de estética e embelezamento.







Referência: Disponível em: http://asseriorj.blogspot.com.br/p/questionamento-dos-esteticistas.html Acesso em: 28/06/2012.

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos



EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
TÉCNICO EM ESTÉTICA - 1.200 HORAS
Trata do embelezamento, promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele. Seleciona e aplica procedimentos e recursos estéticos, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as características e necessidades do cliente. Utiliza técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre ações de proteção à saúde cutânea.
POSSIBILIDADES DE TEMAS
A SEREM ABORDADOS NA FORMAÇÃO
POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO
INFRAESTRUTURA RECOMENDADA
·        Noções de cosmetologia
·        Evolução e envelhecimento humano
·        Anatomia e fisiologia humana
·        Nutrição
·        Técnicas estéticas
·        Biossegurança
·        Técnicas de atendimento ao cliente
·        Clínicas estéticas
·        Clínicas médicas
·        Hotéis, academias, spas e domicílios
·        Biblioteca com acervo específico e atualizado
·        Laboratório básico de anatomia humana
·        Laboratório de estética
·        Laboratório de informática com programas específicos

Referência: Disponível em: http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_estetica.php Acesso em: 27/06/2012.

CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES MTE


CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES MTE


Relatório da Familia


Código Família Título
3221 Tecnólogos e técnicos em terapias alternativas e estéticas
Títulos
3221-05 - Técnico em acupuntura - Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa
3221-10 - Podólogo - Técnico em podologia
3221-15 - Técnico em quiropraxia - Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico
3221-20 - Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista
3221-25 - Terapeuta holístico - Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista
3221-30 - Esteticista - Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética

Descrição Sumária
Aplicam procedimentos estéticos e terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais. Os procedimentos terapêuticos visam a tratamentos de moléstias psico-neuro-funcionais, músculo-esqueléticas e energéticas; além de patologias e deformidades podais. Para tanto, avaliam as disfunções fisiológicas, sistêmicas, energéticas, vibracionais e inestéticas dos pacientes/clientes. Recomendam a seus pacientes/clientes a prática de exercícios, o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de reconduzir ao equilíbrio energético, fisiológico e psico-orgânico; bem como cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais visando sua saúde e bem estar. Alguns profissionais fazem uso de instrumental pérfuro-cortantes, medicamentos de uso tópico e órteses; outros aplicam métodos das medicinas oriental e convencional.

Formação e experiência
A formação requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio ou graduação em tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em curso técnico de nível médio na área de atuação. O exercício pleno das atividades, para os esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente dois anos de exercício profissional. No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício pleno das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência profissional; para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005.

Condições gerais de exercício
Atuam na área da saúde, serviços sociais e serviços pessoais. A grande maioria atua como autônomo, trabalhando por conta própria, de forma individual, embora os esteticistas também possam trabalhar em equipe. Executam suas funções em ambiente fechado, sem supervisão e em horário diurno, não obstante os esteticistas possam, também, trabalhar em horários irregulares.

Consulte

Código internacional CIUO88
3229 - Profesionales de nivel medio de la medicina moderna y la salud (excepto el personal de enfermería y partería), no clasificados bajo otros epígrafes
5141 - Peluqueros, especialistas en tratamientos de belleza y afines

Notas
�

GACS - Atividades
A  - APLICAR PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS E/OU ESTÉTICOS
A.1  - Selecionar técnica , tipo de terapia e recurso de trabalho
A.2  - Selecionar estímulos
A.3  - Planejar procedimentos
A.4  - Localizar áreas de desequilíbrio energético
A.5  - Preparar paciente/cliente
A.6  - Selecionar pontos de acupuntura
A.7  - Aplicar energia vibracional
A.8  - Tonificar energia
A.9  - Escoar estagnação energética (sedar)
A.10  - Desobstruir circulação energética
A.11  - Desintoxicar organismo
A.12  - Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bioquímicos, enzimáticos e hormonais
A.13  - Palpar estruturas articulares e ósseas
A.14  - Palpar estruturas musculares e sistema tegumentar
A.15  - Aplicar estímulos manipulativos
A.16  - Estimular integração emocional
A.17  - Estimular alinhamento, consciência corporal, reorganização neuro-energética e vibracional
A.18  - Corrigir subluxações quiropráxicas
A.19  - Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular) e nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso)
A.20  - Equilibrar tônus muscular
A.21  - Reposicionar vísceras e outros órgãos
A.22  - Estimular movimento crâneo-sacral
A.23  - Aplicar agulhas, moxabustão e ventosas
A.24  - Aplicar radiações frequenciais de luz
A.25  - Aplicar procedimentos em pré e pós cirúrgicos
A.26  - Aplicar técnicas de eletroterapia(pré e pós cirúrgica, tratamentos facial,corporal e capilar)
A.27  - Aplicar técnicas de revitalização, prevenção e manutenção facial,corporal e capilar
A.28  - Aplicar técnicas de maquiagem
A.29  - Aplicar técnicas de limpeza de pele
A.30  - Aplicar técnicas de micropigmentação
A.31  - Aplicar técnicas de depilação
A.32  - Aplicar técnicas de design de sobrancelha
B  - REALIZAR TRATAMENTO E CORREÇÃO PODOLÓGICOS E/OU ESTÉTICOS
B.1  - Aplicar emolientes ,medicamentos, cosméticos e cosmecêuticos
B.2  - Tratar afecções e infecções cutâneas e anexos
B.3  - Tratar lâminas ungueais (unhas)
B.4  - Tratar queratoses
B.5  - Efetuar curativos
B.6  - Preparar moldes e modelos para órteses
B.7  - Confeccionar órteses corretivas e de proteção de unhas
B.8  - Colocar órteses de unhas (unicorteses)
B.9  - Colocar órteses de contenção articular
B.10  - Realizar massagem relaxante
C  - AVALIAR DISFUNÇÕES
C.1  - Realizar avaliação do cliente/paciente
C.2  - Avaliar sinais e sintomas
C.3  - Analisar exames
C.4  - Tomar medidas antropométricas e energéticas
C.5  - Identificar subluxações quiropráxicas
C.6  - Avaliar micro-sistemas do paciente/cliente
C.7  - Avaliar estado bioenergético, emocional e vibracional do paciente/cliente
C.8  - Analisar biomecânica
C.9  - Avaliar tecidos moles
C.10  - Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus)
C.11  - Avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético
C.12  - Avaliar sistemas cardiorrespiratório, circulatório, digestório, gênito-urinário
C.13  - Avaliar condições eletro magnéticas do paciente/cliente
C.14  - Recomendar exames complementares
C.15  - Encaminhar paciente a outros profissionais
C.16  - Identificar disfunções inestéticas facial, corporal e capilar
D  - ADMINISTRAR CLÍNICA/ESPAÇO TERAPÊUTICO/ESTÉTICO
D.1  - Agendar consultas/atendimentos
D.2  - Cadastrar cliente/paciente
D.3  - Estabelecer contrato com cliente/paciente
D.4  - Controlar estoque
D.5  - Treinar pessoal
D.6  - Administrar finanças
D.7  - Providenciar manutenção da clínica/espaço terapêutico/estético
D.8  - Divulgar serviços
D.9  - Arquivar cadastro de cliente/paciente
D.10  - Adquirir produtos/equipamentos
E  - TRABALHAR COM SEGURANÇA
E.1  - Higienizar local de trabalho
E.2  - Usar epi
E.3  - Esterilizar instrumental
E.4  - Trabalhar com postura ergonômica
E.5  - Armazenar produtos
E.6  - Descartar material e/ ou produtos com validade vencida
E.7  - Acondicionar materiais pérfuro-cortantes para descarte
E.8  - Acondicionar lixo contaminado para incineração
E.9  - Efetuar assepsia do local
E.10  - Efetuar antissepsia no paciente/cliente
E.11  - Paramentar cliente/paciente
Y  - COMUNICAR-SE
Y.1  - Ouvir paciente/cliente
Y.2  - Explicar técnicas e procedimentos
Y.3  - Informar paciente/cliente sobre sua condição
Y.4  - Orientar sobre postura estática e dinâmica
Y.5  - Orientar paciente/cliente sobre medidas preventivas
Y.6  - Recomendar exercícios
Y.7  - Recomendar palmilhas e calçados
Y.8  - Recomendar essências florais
Y.9  - Indicar fitoterápicos
Y.10  - Conduzir visualização criativa
Y.11  - Ministrar aulas, cursos e palestras
Y.12  - Registrar informações técnicas
Y.13  - Produzir relatórios
Y.14  - Frequentar feiras,congressos
Y.15  - Prescrever cosméticos, cosmecêuticos e óleos essenciais
Y.16  - Prestar consultoria
Z  - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1  - Demonstrar coordenação motora fina
Z.2  - Demonstrar percepção sensorial
Z.3  - Demonstrar percepção intuitiva
Z.4  - Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar
Z.5  - Demonstrar capacidade de trabalhar sob pressão
Z.6  - Demonstrar auto conhecimento
Z.7  - Demonstrar empatia
Z.8  - Demonstrar capacidade de escuta
Z.9  - Demonstrar habilidade manual
Z.10  - Demonstrar visão holística
Z.11  - Demonstrar condicionamento físico
Z.12  - Demonstrar senso estético
Z.13  - Demonstrar capacidade de persuasão
Z.14  - Demonstrar liderança
Z.15  - Demonstrar criatividade

Recursos de Trabalho
Lavatório
Cadeira podológica
Magnetos
Fibras, gesso, silicone e eva
Micropore e esparadrapo
Lupa
Pinças, bandejas, tesouras
Epi - equipamento de proteção individual
Microcâmera
Aparelho de alta freqüência
Alicates e tesouras
Negatoscópio
Bisturi e lâminas
Ataduras gessadas
Materiais ortodônticos
Ativador (martelete)
Agulhas De Acupuntura, Agulhas De Insulina
Compressas e bolsas térmicas
Esferas
Pedras e cristais
Avental, lençol e papel descartável
Podoscópio
Suportes de posicionamento
Carretilha
Luvas de procedimento/dedeira
Balança
Brocas, fresas, lixas
Bandagem
Gase, algodão
Micromotor e motor de rotação
Estufa e autoclave
Medicamentos,cosmético Fitoterápicos E Cataplasmas
Pedígrafo
Aparelho de laser
Maca
Produtos químicos
Posturômetro
Algodão e álcool
Moxas
Palmilhas e calços
Aparelhos elétricos para estimulação
Ventosas
Martelo de sete pontas
Martelo de reflexos
Aparelhos Eletroterápicos(corrente Alternada,corre

Participantes da Descrição
Especialistas
Adailton Fernando Menezes
Aparecida Maria Bombonato
Carlos Bernardino Boccacino
Carlos Braguini Júnior
Celso Luiz De Freitas
Cristina Felzmann
Eni Lima
Eulália Fernandes
Fabiana Fernandes Deus
Jayme Roberto Justino
Joge Carlos Ribeiro Da Rocha Mollica
José Corrêa Ramos
José Paulo Teixeira Dos Santos
Júlio Ramos Avelar
Letícia De Cássia Valim Dias Gonçalves
Manoel Matheus De Souza
Marco Aurélio Pires
Marlene Gabriel Dos Santos
Odair Carlos Sabioni
Orlando Madella Júnior
Orley Dulcetti Júnior
Paulo Cesar Varanda
Regiane Crescencio Queiroz
Rita De Cássia Alberini
Rodolfo Corrêa Lima
Roseli Aparecida Pimenta De Souza
Simone Kobayashi De Noronha
Érica Sarrió Martins

Instituições
Arquitetanto Corpos Terapias Complementares Ltda
Associação Brasileira De Podólogos Abp
Casinha Do Pé - Podologia
Cecth Centro De Estudos Do Corpo E Terapias Holísticas
Centro De Acupuntura E Terapias Integradas Neiking
Clínica Matheus De Souza
Corporal Clínica De Massoterapía Ltda
Delta Sistemas De Saúde
Estação Massagem
Huang-ti Inst. Acup. Méd. Nat. Integradas
Ibraqui - Instituto Brasileiro De Quiropraxia
Instituto Brasileiro De Acupuntura E Homeopatia (Ibraho)
Instituto Brasileiro De Medicina Chinesa E Terapia
Instituto Toque De Estudos E Terapias Corporais Ltda
Jca Clínica De Podologia
Salus Instituto De Saúde Holística Ltda.
Sindicato Dos Acupunturistas E Terapias Orientais Do Est São Paulo Satosp

Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas - Fipe - Usp

Glossário
Avaliar microssistemas do paciente: avaliar mãos, pés, orelha, nariz, língua, íris, dentes, pele, pulso Tratar das podologias e das podopaticas com afecções e infecções: cortar e lixar as unhas, desbastar as calosidades e a lâmina ungueal (onicotomia) e tratar de fissuras, desidratação plantar, tungíase, hiperidrose, calos (hiperqueratose), calosidades (queratose), frieiras (tinea pedis), verruga plantar e de mal perfurante plantar cosmecêuticos:cosméticos que possuem ingredientes farmacologicamente ativos o que confere características intermediárias entre os cosméticos e os medicamentos anexos cutâneos:pêlo, unhas e glândulas
Referência: Disponível em: http://febrapebrasil.blogspot.com.br/p/cbo-classificacao-brasileira-de.html Acesso em: 28/06/2012