A BELEZA em si é fundamental! Sendo do CORPO ou da ALMA, vai depender de quem a vê. O ideal é que o conjunto da obra seja o complemento tanto do corpo como da alma, já que a BELEZA DO CORPO é passageira, enquanto que a BELEZA DA ALMA se estende além da matéria. A BELEZA vem de dentro para fora, mesmo que alguns procedimentos sejam esternos, mas é internamente que vem a satisfação da BELEZA, fazendo com que uma dependa da outra.

domingo, 4 de março de 2012

ATRIBUIÇÕES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS:


TRIBUIÇÕES DOS ESTETICISTAS BRASILEIROS: Art. 4º - Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes atividades:

1. Analise e anamnese.

2. Higienização e limpeza de pele profunda;

3. Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;

 4. Tratamento de manchas superficiais de pele;

5. Procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes aplicação da cosmetologia apropriada;

6. Auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem com pré e pós-operatórios em cirurgia plástica;

7. Auxilio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras nas recuperações de pacientes queimados;

8. Esfoliação corporal, bandagem, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;

 9. Drenagem linfática corporal;

10. Massagem mecânica, vácuoterapia;

11. Eletroterapia geral para fins estéticos;

12. Depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;

13. Máscaras de face do pescoço e do colo;

14. Maquilagem;

15. Tratamento das mãos e dos pés;

16. Hidratação corporal;

17. Atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em estética ou cosmetologia ministrados por Escolas Oficias ou reconhecidas na forma da lei. Art. 5º - Compete ao Tecnólogo em estética alem das atividades descritas no artigo anterior:

1. A direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;

2. O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estudos com á estética;

 3. A auditoria, a consultoria a assessoria sobre cosméticos e serviços correlacionados á estética;

4. O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados á estética;

 5. A elaboração de informes, de pareceres técnico-cientificos, de estudos, de trabalhos de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos á Estética e a Cosmetologia;

6. A atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.

http://assecsc.blogspot.com/2012/02/atribuicoes-dos-esteticistas_16.html

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