Esclarecendo dúvidas dos Esteticistas:
1) Quem pode exercer a profissão de Esteticista?
Esteticistas, Técnicos em Estética, Tecnólogos em Estética. Todos com diploma reconhecido pelas Leis educacionais que fazem referência a formação na área da Estética. Conforme estabelecido no Catálogo de Cursos Técnicos do SETEC/MEC e CBO 3221-30
http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_estetica.php
1) Quem pode exercer a profissão de Esteticista?
Esteticistas, Técnicos em Estética, Tecnólogos em Estética. Todos com diploma reconhecido pelas Leis educacionais que fazem referência a formação na área da Estética. Conforme estabelecido no Catálogo de Cursos Técnicos do SETEC/MEC e CBO 3221-30
http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_estetica.php
EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA
TÉCNICO EM ESTÉTICA - 1.200 HORAS
Trata do embelezamento, promoção, proteção,
manutenção e recuperação estética da pele. Seleciona e aplica procedimentos e
recursos estéticos, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos
específicos, de acordo com as características e necessidades do cliente.
Utiliza técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre ações de
proteção à saúde cutânea.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=2964CDDBF0BCE468AE6006AC3D4CA4CF.lbroute814
Formação e experiência
A formação
requerida para os esteticistas é a de técnico de nível médio ou graduação em
tecnologia; já para as demais ocupações exige-se formação em curso técnico de
nível médio na área de atuação. O exercício pleno das atividades, para os
esteticistas, ocorre após um período de aproximadamente dois anos de exercício
profissional. No caso dos massoterapeutas e terapeutas holísticos, o exercício
pleno das atividades ocorre em cerca de menos de um ano de experiência
profissional; para os técnicos em acupuntura, quiropraxia e podólogos não há
exigência de experiência anterior. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família
ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número
de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo
429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no
art. 10 do decreto 5. 598/2005.
Como fica a situação de quem tem curso livre de estética?
2) Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff na Lei 12. 592/2012, o artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação foi vetado, curso livre não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma, para dar continuidade no exercício profissional de Esteticista os interessados devem procurar uma escola regular de estética e solicitar isenção das disciplinas, após passar por prova de proficiência.
3) Quem pode ser responsável técnico por um Centro e ou Instituto de Estética?
Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.
4) Quem pode ser professor das disciplinas de estética facial e corporal e, outras disciplinas práticas da estética aplicada?
Segundo a LDB 9394/1996 para ser docente de educação profissional deverá ter formação acadêmica e experiência na área das disciplinas.
5) Quem pode ser Coordenador de Curso superior de Estética e Pós Graduação?
O coordenador deve obedecer o projeto pedagógico do curso e, também ter formação/ graduação na área da estética e relevância na experiência profissional, como títulos, notório saber na estética, teses e outros. A fim de dar mais confiabilidade ao curso e fortalecer a orientação aos docentes, com conhecimentos precisos na área de estética.
6) Os Congressos de estética são privativos dos Esteticistas?
Sim, por tratarem das atividades dos Esteticistas, troca de experiências, orientações científicas, técnica e prática, focados para quem tem diplomação em estética ( Técnica e superior).
7)Quem exercer a estética sem formação o que acontece?
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, crime (art. 299 do CP).
8) Quem fiscaliza os Esteticistas?
As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais) Vigilâncias Sanitárias Municipais ( estabelecimentos)
9) Quando teremos um Conselho dos Esteticistas?
Conselhos profissionais são autorizados pela Presidência da República do Brasil, o mesmo não foi autorizado na Lei 12.592/2012, mas temos ainda o PLC959/2003, que descreve as atividades de Técnicos e Tecnólogos em Estética, depois de aprovado, solicitaremos a fundação dos Conselhos Federal e Regionais de Estética.
10) Qual o papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Esteticistas?
Proteger e lutar pelos direitos da categoria dos Esteticistas, junto aos orgão governamentais, administrativos e onde couber.
11) Qual a função dos Sindicatos Patronais?
Lutam pelos direitos dos patrões, dos "Centros Estéticos", fazem acordos com os sindicatos dos trabalhadores.
12) O que é piso salarial dos Esteticistas?
Piso Salarial é o termo utilizado para denominar o valor mínimo pago a uma determinada função ou cargo.
Qualquer outro questionamento, favor enviar para o email: assecsc@gmail.com , teremos o maior prazer em responder.
Como fica a situação de quem tem curso livre de estética?
2) Conforme os vetos da Presidenta Dilma Rousseff na Lei 12. 592/2012, o artigo que tratava da experiência de 1 ano sem formação foi vetado, curso livre não tem valor de diplomação reconhecida. Desta forma, para dar continuidade no exercício profissional de Esteticista os interessados devem procurar uma escola regular de estética e solicitar isenção das disciplinas, após passar por prova de proficiência.
3) Quem pode ser responsável técnico por um Centro e ou Instituto de Estética?
Para ser responsável técnico a graduação se faz necessária. Desta forma, o Tecnólogo em Estética é o responsável técnico. Já o Técnico em Estética pode ter uma sala, cabine e ou gabinete de estética, sendo responsável apenas pelo seu trabalho.
4) Quem pode ser professor das disciplinas de estética facial e corporal e, outras disciplinas práticas da estética aplicada?
Segundo a LDB 9394/1996 para ser docente de educação profissional deverá ter formação acadêmica e experiência na área das disciplinas.
5) Quem pode ser Coordenador de Curso superior de Estética e Pós Graduação?
O coordenador deve obedecer o projeto pedagógico do curso e, também ter formação/ graduação na área da estética e relevância na experiência profissional, como títulos, notório saber na estética, teses e outros. A fim de dar mais confiabilidade ao curso e fortalecer a orientação aos docentes, com conhecimentos precisos na área de estética.
6) Os Congressos de estética são privativos dos Esteticistas?
Sim, por tratarem das atividades dos Esteticistas, troca de experiências, orientações científicas, técnica e prática, focados para quem tem diplomação em estética ( Técnica e superior).
7)Quem exercer a estética sem formação o que acontece?
Exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, crime (art. 299 do CP).
8) Quem fiscaliza os Esteticistas?
As Secretarias Estaduais de Saúde ( profissionais) Vigilâncias Sanitárias Municipais ( estabelecimentos)
9) Quando teremos um Conselho dos Esteticistas?
Conselhos profissionais são autorizados pela Presidência da República do Brasil, o mesmo não foi autorizado na Lei 12.592/2012, mas temos ainda o PLC959/2003, que descreve as atividades de Técnicos e Tecnólogos em Estética, depois de aprovado, solicitaremos a fundação dos Conselhos Federal e Regionais de Estética.
10) Qual o papel dos Sindicatos dos Trabalhadores Esteticistas?
Proteger e lutar pelos direitos da categoria dos Esteticistas, junto aos orgão governamentais, administrativos e onde couber.
11) Qual a função dos Sindicatos Patronais?
Lutam pelos direitos dos patrões, dos "Centros Estéticos", fazem acordos com os sindicatos dos trabalhadores.
12) O que é piso salarial dos Esteticistas?
Piso Salarial é o termo utilizado para denominar o valor mínimo pago a uma determinada função ou cargo.
Qualquer outro questionamento, favor enviar para o email: assecsc@gmail.com , teremos o maior prazer em responder.
http://assecsc.blogspot.com/
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